Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041821 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXAME MÉDICO PERITO IMPEDIMENTO NULIDADE SANÁVEL OFENSAS CORPORAIS SIMPLES MEDIDA DA PENA MULTA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL20020424 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART39 N1 ART41 N3 ART44 C ART47 N1 ART118 N1 N2 ART120 N2 D ART121 N1 ART364 N1 ART403 N1 ART410 ART412 N1 N2 ART428 N2. CP95 ART40 N1 N2 ART47 ART49 ART70 ART71 ART143 N1 . DL48 DE 1995/03/15. CCIV66 ART494 ART496. | ||
| Sumário: | I - A intervenção no exame médico directo do médico que anteriormente assistira o ofendido das ofensas corporais em causa, determina a nulidade por impedimento, nulidade que se não atempadamente arguida fica sanada. II - A pena de 162 dias de multa à taxa diária de 500$00, e justa e adequada para a autora de um crime de ofensas corporais simples que, com um sacho, provocau na ofendida 10 dias de doença, com incapacidade laboral correspondente, agindo com dolo directo, a qual, delinquente primária, colaborou parcialmente para o apuramento da verdade, tendo 66 anos de idade, vivendo de uma reforma de esc. 38 670$00. III - Em tal caso, e correcta a fixação de indemnização à ofendida em esc. 65 000$00. | ||
| Decisão Texto Integral: |