Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006203
Nº Convencional: JTRL00041821
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: EXAME MÉDICO
PERITO
IMPEDIMENTO
NULIDADE SANÁVEL
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
MEDIDA DA PENA
MULTA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL20020424
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP98 ART39 N1 ART41 N3 ART44 C ART47 N1 ART118 N1 N2 ART120 N2 D ART121 N1 ART364 N1 ART403 N1 ART410 ART412 N1 N2 ART428 N2. CP95 ART40 N1 N2 ART47 ART49 ART70 ART71 ART143 N1 . DL48 DE 1995/03/15. CCIV66 ART494 ART496.
Sumário: I - A intervenção no exame médico directo do médico que anteriormente assistira o ofendido das ofensas corporais em causa, determina a nulidade por impedimento, nulidade que se não atempadamente arguida fica sanada.
II - A pena de 162 dias de multa à taxa diária de 500$00, e justa e adequada para a autora de um crime de ofensas corporais simples que, com um sacho, provocau na ofendida 10 dias de doença, com incapacidade laboral correspondente, agindo com dolo directo, a qual, delinquente primária, colaborou parcialmente para o apuramento da verdade, tendo 66 anos de idade, vivendo de uma reforma de esc. 38 670$00.
III - Em tal caso, e correcta a fixação de indemnização à ofendida em esc. 65 000$00.
Decisão Texto Integral: