Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066646
Nº Convencional: JTRL00014494
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CAPACIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Nº do Documento: RL199401200066646
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART66 ART67 ART996.
Sumário: - A sociedade comercial tem individualidade jurídica própria, independente da dos sócios que a compõem.
- O facto de estarem reunidas na mesma pessoa as qualidades de cabeça de casal e a de de sócia gerente de uma sociedade comercial, não produz confusão que permita obrigar a cabeça de casal, como tal, a prestar contas de uma verba que pertence de direito
à Sociedade.