Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014494 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CAPACIDADE JURÍDICA PERSONALIDADE JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199401200066646 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART66 ART67 ART996. | ||
| Sumário: | - A sociedade comercial tem individualidade jurídica própria, independente da dos sócios que a compõem. - O facto de estarem reunidas na mesma pessoa as qualidades de cabeça de casal e a de de sócia gerente de uma sociedade comercial, não produz confusão que permita obrigar a cabeça de casal, como tal, a prestar contas de uma verba que pertence de direito à Sociedade. | ||