Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017185
Nº Convencional: JTRL00019100
Relator: COSTA AIRES
Descritores: COMPETÊNCIA
ALIENAÇÃO MENTAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199110150017185
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART129.
Sumário: No domínio do CPP de 1929, sendo suscitado incidente de alienação mental após a acusação e antes do despacho de pronúncia a competência para decisão cabe ao Tribunal de Instrução Criminal.