Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019100 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ALIENAÇÃO MENTAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110150017185 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART129. | ||
| Sumário: | No domínio do CPP de 1929, sendo suscitado incidente de alienação mental após a acusação e antes do despacho de pronúncia a competência para decisão cabe ao Tribunal de Instrução Criminal. | ||