Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023929 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE REDUÇÃO DO CONTRATO CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199905270015892 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART239 N1 ART292 ART349 ART350 ART410 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG139. AC STJ DE 1985/02/05 IN BMJ N344 PAG415. AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG10. AC STJ DE 1997/01/09 IN BMJ N463 PAG551. AC STJ DE 1993/03/25 IN CJSTJ1993 TII PAG39. ASS STJ DE 1989/11/29 IN DR I-A DE 1990/02/23. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa bilateral de venda de imóvel subscrito apenas por um dos contraentes é nulo; II - Não obstante a sua nulidade, considera-se, na doutrina e na jurisprudência, que o contrato poderá ser objecto de redução comum, redução corrigida e de conversão comum; III - No caso de redução subsiste válida a declaração do promitente que assinou o documento, a não ser que este alegue e prove que o contrato não teria sido concluído sem a parte viciada; IV - No caso de conversão, a parte não subscritora jamais poderá ser tida como obrigada, podendo, no entanto, manifestar interesse em que o subscritor fique unilateralmente vinculado perante si, desde que alegue e prove que o fim prosseguido pelas partes permite supor que elas teriam querido uma promessa unilateral, obrigatória apenas para o signatário, se tivesse previsto a nulidade da promessa bilateral entre si celebrada. V - A jurisprudência tem optado pela redução comum considerando que o contrato-promessa bilateral de compra e venda subscrito por um dos contraentes só será nulo se o contraente alegar e provar que o contrato não teria sido celebrado sem a parte viciada. | ||
| Decisão Texto Integral: |