Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018947 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199507040006311 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A ART685. | ||
| Sumário: | I - Se a parte tiver dúvidas sobre o sentido de determinado despacho, cabe-lhe pedir adequado esclarecimento nos termos do art. 669, alínea a), do CPC, antes de esgotado o prazo de recurso, quando não aquele despacho transita em julgado no prazo de oito dias previsto no art. 685 do mesmo Código. II - Se, posteriormente a esse trânsito, for apresentado algum requerimento a pedir esclarecimento do mesmo despacho, não renasce a problemática por este decidida, que ficou definitivamente resolvida. | ||