Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006311
Nº Convencional: JTRL00018947
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199507040006311
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 A ART685.
Sumário: I - Se a parte tiver dúvidas sobre o sentido de determinado despacho, cabe-lhe pedir adequado esclarecimento nos termos do art. 669, alínea a), do CPC, antes de esgotado o prazo de recurso, quando não aquele despacho transita em julgado no prazo de oito dias previsto no art. 685 do mesmo Código.
II - Se, posteriormente a esse trânsito, for apresentado algum requerimento a pedir esclarecimento do mesmo despacho, não renasce a problemática por este decidida, que ficou definitivamente resolvida.