Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061511
Nº Convencional: JTRL00002800
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: COLÓNIA
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RL199303090061511
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 47/91-2
Data: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional: L 62/91 DE 1991/08/13 ART1 N2.
CONST89 ART62 N2 ART83.
CEXP91 ART24 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/11/15 IN CJ ANOXV T5 PAG118.
AC RC DE 1991/01/17 IN CJ ANOXVI T1 PAG143.
Sumário: I - O artigo 1 n. 2 da Lei 62/91, de 13 de Agosto, que regula o critério de fixação de indemnização pela remissão de colónia, não padece de inconstitucionalidade material.
II - A singela situação de um terreno junto de um caminho é insuficiente para o classificar como apto à construção.