Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034462
Nº Convencional: JTRL00021179
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199011150034462
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/04/29 IN CJ ANO1980 T3 PAG256.
AC RC DE 1980/05/20 IN CJ ANO1980 T3 PAG264.
AC RE DE 1984/11/15 IN BMJ N343 PAG389.
AC RP DE 1990/01/26 IN CJ ANO1990 T1 PAG235.
Sumário: O senhorio que pretenda denunciar o contrato de arrendamento com fundamento em necessidade da casa para sua habitação própria, prova este requisito da necessidade se demonstra que, estando emigrado no estrangeiro, quer regressar a Portugal e aqui passar a residir com seu cônjuge e filho.