Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021179 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011150034462 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/04/29 IN CJ ANO1980 T3 PAG256. AC RC DE 1980/05/20 IN CJ ANO1980 T3 PAG264. AC RE DE 1984/11/15 IN BMJ N343 PAG389. AC RP DE 1990/01/26 IN CJ ANO1990 T1 PAG235. | ||
| Sumário: | O senhorio que pretenda denunciar o contrato de arrendamento com fundamento em necessidade da casa para sua habitação própria, prova este requisito da necessidade se demonstra que, estando emigrado no estrangeiro, quer regressar a Portugal e aqui passar a residir com seu cônjuge e filho. | ||