Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002053
Nº Convencional: JTRL00006862
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: COIMA
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO PEREMPTÓRIO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199605290002053
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N1 ART74 N1.
Sumário: O prazo para a interposição de um recurso tem a natureza de prazo peremptório, cujo decurso acarreta a extinção do direito de morrer.