Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013104 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110220050591 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART239. OTM78 ART181. | ||
| Sumário: | Tendo sido acordada a actualização anual da pensão alimentar, de acordo com a percentagem anual de actualização dos vencimentos na função pública, devem as pensões continuar a ser actualizadas na referida percentagem se o obrigado ingressou no sector privado. | ||