Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050591
Nº Convencional: JTRL00013104
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199110220050591
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART239.
OTM78 ART181.
Sumário: Tendo sido acordada a actualização anual da pensão alimentar, de acordo com a percentagem anual de actualização dos vencimentos na função pública, devem as pensões continuar a ser actualizadas na referida percentagem se o obrigado ingressou no sector privado.