Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026003
Nº Convencional: JTRL00026413
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA EXCLUSIVA
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RL199907140026003
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART428. CP95 ART4 ART44 ART50 ART71 ART72. L29/99 DE 1999/11/12 ART6.
Sumário: Em acidente de viação mortal por culpa exclusiva do agente a suspensão da execução da pena de prisão terá lugar se se tratar de um condutor habitualmente prudente, integrado social, profissional e familiarmente.
Decisão Texto Integral: