Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040118 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ADVOGADO ASSESSOR TÉCNICO TESTEMUNHA SEGREDO PROFISSIONAL FUNDAMENTAÇÃO FALTA SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA VÍCIOS DA SENTENÇA JULGAMENTO NULIDADE REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL2002031300122273 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | EOADVU84 ART81 N5 ART82 N2. CPP98 ART72 N2 ART127 ART151 ART217 N3 ART368 N2 ART379 N1 A C N2 ART374 N2 ART410 N2 C ART426 ART426 A. CCIV66 ART11. CONST01 ART18 ART205 ART208. CCOM888 ART344. CP98 ART217 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/02/15 IN CJSTJ ANOVIII T2 PAG85. AC TC DE 1998/12/02 IN DR-II DE 1999/03/05. AC STJ DE 1998/11/04 IN CJSTJ ANOIV T3 PAG201. AC STJ DE 2000/04/06 IN BMJ N496 PAG169. | ||
| Sumário: | I - A restrição de depor não se aplica a um advogado, que tem conhecimento dos factos não no exercício de advocacia mas de prestador de serviços como consultor jurídico ou assessor jurídico. II - A motivação da sentença destina-se a fornecer ao Juiz um meio de auto-controle crítico, a garantir ao tribunal superior, em caso de recurso um melhor juízo sobre a decisão do tribunal "a quo" e a "convencer" as partes. O incumprimento desse dever determina a nulidade da sentença. III - A insuficiência para a decisão da matéria de facto, como os restantes vícios da sentença, determina a nulidade do julgamento e o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |