Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017162 | ||
| Relator: | VAZ TOME | ||
| Descritores: | CONTAGEM DOS PRAZOS DAS PENAS DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204010273583 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 402/82 DE 1982/09/23 ART14. | ||
| Sumário: | O arguido foi condenado na pena única de 4 anos de prisão. Aplicados os perdões das Leis n. 16/86 e n. 23/91, de 04/07, a pena de prisão fica reduzida a 2 anos. Tendo cumprido 317 dias de prisão preventiva, e estando, agora, preso desde 5 de Abril de 1991, ponderando o que dispõe o art. 14 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23/09, que faz contar um ano, um mês e 13 dias, por serem os montantes em conta e a deduzir, considera-se que o termo da pena de prisão verifica-se-á em 18 de Maio de 1992. | ||