Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273583
Nº Convencional: JTRL00017162
Relator: VAZ TOME
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS DAS PENAS DE PRISÃO
Nº do Documento: RL199204010273583
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 402/82 DE 1982/09/23 ART14.
Sumário: O arguido foi condenado na pena única de 4 anos de prisão. Aplicados os perdões das Leis n. 16/86 e n. 23/91, de 04/07, a pena de prisão fica reduzida a 2 anos. Tendo cumprido 317 dias de prisão preventiva, e estando, agora, preso desde 5 de Abril de 1991, ponderando o que dispõe o art. 14 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23/09, que faz contar um ano, um mês e 13 dias, por serem os montantes em conta e a deduzir, considera-se que o termo da pena de prisão verifica-se-á em 18 de Maio de 1992.