Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020779 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO ARMAZENAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199411240072216 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FRANCA XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 99/92-1 | ||
| Data: | 10/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN RLJ ANO125 PAG257. PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N1 N2 ART6 N1 ART68 ART110. CCIV66 ART1022 - ART1063. | ||
| Sumário: | I - O arrendamento com as características referidas na al. e) do n. 2 do artigo 5 do RAU apenas não se incluem na excepção prevista no seu n. 1 se ele for feito para fins directamente selecionados com uma actividade comercial ou industrial, nos termos do artigo 110 do mesmo RAU, ou foi realizado em conjunto com arrendamento de bens aptos para habitação ou para o exercício do comércio. II - Não sendo feita tal prova não se aplica o artigo 68 n. 2 do RAU mas antes o disposto nos artigos 1054 e 1055 do CC sendo livre a denúncia do contrato pelo senhorio. | ||