Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072216
Nº Convencional: JTRL00020779
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
ARMAZENAGEM
Nº do Documento: RL199411240072216
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FRANCA XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 99/92-1
Data: 10/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO125 PAG257. PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N1 N2 ART6 N1 ART68 ART110.
CCIV66 ART1022 - ART1063.
Sumário: I - O arrendamento com as características referidas na al. e) do n. 2 do artigo 5 do RAU apenas não se incluem na excepção prevista no seu n. 1 se ele for feito para fins directamente selecionados com uma actividade comercial ou industrial, nos termos do artigo 110 do mesmo RAU, ou foi realizado em conjunto com arrendamento de bens aptos para habitação ou para o exercício do comércio.
II - Não sendo feita tal prova não se aplica o artigo
68 n. 2 do RAU mas antes o disposto nos artigos 1054 e 1055 do CC sendo livre a denúncia do contrato pelo senhorio.