Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029952
Nº Convencional: JTRL00021071
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
CADUCIDADE
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RL199005030029952
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T3 PAG108
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART805 ART1218 ART1220 ART1224.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N374 PAG417.
Sumário: I - Não se atacando nas conclusões das alegações a decisão de procedência das excepções de caducidade do direito de indemnização e do direito
à eliminação dos defeitos, formou-se caso julgado;
II - Caducando aqueles direitos improcede a exceptio non rite adimpleti contractus adrede levantadas contra este.
III - A concessão de um prazo de garantia nada significa em termos de entrega e aceitação da obra;
IV - Provada a interpelação são desde ela devidos juros de mora às taxas legais.