Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091644
Nº Convencional: JTRL00015545
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: SOCIEDADE
OBJECTO NEGOCIAL
LUCROS
FUNCIONAMENTO
AUTORIZAÇÃO
REQUISITOS
ALVARÁ
Nº do Documento: RL199403230091644
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 176/93-2
Data: 10/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 30/89 DE 1989/01/24 ART27 ART40 ART41 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART8.
Sumário: I - O DL n. 30/89, de 24 de Janeiro, disciplina o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos.
II - Para tal é necessária a passagem, pelo competente Centro Regional de Segurança Social, de um alvará de funcionamento ou, pelo menos, a concessão de uma autorização provisória de funcionamento.
III - Nos termos do aludido DL n. 30/89, "os estabelecimentos detentores de alvará à data da entrada em vigor deste diploma ou que entretanto o tenham já requerido, devem adequar-se no prazo de um ano, às condições estabelecidas pelo presente decreto-lei e demais legislação complementar".
IV - A adequação das condições de instalação e funcionamento desses estabelecimento deve ser objecto de um plano a acordar com o Centro Regional.
V - Incumbe ao Centro Regional criar as condições e definir os processos a seguir para levar a cado um tal plano.