Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010847 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR ILAÇÕES DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199309280070571 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1494/911 | ||
| Data: | 10/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N1 B. CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | Não deve ser julgada improcedente logo no despacho saneador a acção de despejo, para denúncia do arrendamento por o senhorio necessitar da casa para sua habitação, com o fundamento de o autor não ter alegado factos capazes de preencher o requisito de não ter, há mais de um ano, na respectiva localidade, casa própria ou arrendada, se o autor alegou factos dos quais é possivel, com razoabilidade, inferir a situação apontada, a saber: não ter qualquer outra casa naquela freguesia ou em qualquer outra do mesmo concelho: estar, com a família, emigrado em França vai para dez anos; e que nestes dois últimos anos comunicou ao réu a intenção de regressar, com a família a Portugal, pretendendo ocupar o arrendado, para o que iniciou conversações com o inquilino. Na verdade, ao referir-se o autor a "casa", naquele condicionalismo, engloba a casa própria e a arrendada, no sentido vulgar da expressão; e das mais circunstâncias infere-se estar o autor naquela situação há mais de um ano. | ||