Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067871
Nº Convencional: JTRL00025682
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RL199902230067871
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART398 ART405 ART428 ART432 N1 ART810.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/11/04 IN CJ 1979 TV PAG179.
AC RL DE 1995/04/27 IN CJ ANOXX T2 PAG120.
AC RL DE 1998/05/05 IN CJ T3 1998 PAG77.
Sumário: I - É legalmente admissível a cumulação da cláusula resolutiva expressa do contrato (de locação financeira) com a cláusula penal consistente no pagamento, pelo locatário incumpridor ao locador, de "uma quantia equivalente ao montante das rendas que se venceriam até ao final do contrato, acrescida de quantia equivalente à do valor residual acordado, caso em que o equipamento passará a ser propriedade do locatário uma vez cumpridos os indicados pagamentos";
II - A excepção do não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus) só opera quando entre as prestações de ambos os contraentes exista uma relação de sinalagma, podendo, embora, ser invocada pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada depois da do outro.
Decisão Texto Integral: