Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070404
Nº Convencional: JTRL00006449
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
EMPRESA PÚBLICA
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199201220070404
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART67.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART43 N4.
DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8.
Sumário: Os tribunais de trabalho não são competentes para conhecer de créditos que não hajam sido reconhecidos pela Comissão Liquidatária da CTM-Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP, ou que não hajam sido graduados em conformidade com a lei.