Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003753 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO FISCAL DISTRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112120056582 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART96 ART97 ART105 N1 N3. CPC67 ART152 ART213 N1 ART280 ART467 N3. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART32 N4. DESP DE 1991/02/18 DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS. | ||
| Sumário: | - Deve ser recusada a distribuição da petição inicial quando, respeitando a rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, não seja apresentada a declaração relativa aos rendimentos, cujo prazo já tenha decorrido, no momento em que é entregue na secretaria judicial para ser distribuída. | ||