Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056582
Nº Convencional: JTRL00003753
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: OBRIGAÇÃO FISCAL
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199112120056582
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CIRC88 ART96 ART97 ART105 N1 N3.
CPC67 ART152 ART213 N1 ART280 ART467 N3.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART32 N4.
DESP DE 1991/02/18 DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Sumário: - Deve ser recusada a distribuição da petição inicial quando, respeitando a rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, não seja apresentada a declaração relativa aos rendimentos, cujo prazo já tenha decorrido, no momento em que é entregue na secretaria judicial para ser distribuída.