Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00122283
Nº Convencional: JTRL00044408
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
CHEQUE SEM PROVISÃO
PREJUÍZO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESSUPOSTOS
PESCA
LEILÃO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL2002052900122283
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART97 N4 ART120 ART126 ART169 ART283 N3 ART308 N2 ART374 N2 ART377 N1 ART379 ART410 N2 ART412 N3 ART426 ART431 ART430. CP98 ART129. DL 304/87 DE 1987/08/04 ART9 N1 G H I J L M N A B. PORT8 DE 1989/01/04. CCIV66 ART483 N1 ART562 ART563 ART566. CPP29 ART446 ART468 ART471. CONST01 ART32 N1 ART208 N1. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6. CPC95 ART514 N1. DL 107/90 DE 1990/03/27. PORT 9/89 DE 1989/01/04 ART8 N2 A N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN CJ ANO1992 T1 PAG36. AC STJ DE 1993/01/06 IN BMJ N433 PAG348. AC STJ DE 1998/02/05 IN CJ ANOVI T1 PAG195.
Sumário: I - A livre apreciação da prova é feita segundo a intima convicção do julgador face ás provas constantes do processo (maxime da audiência de julgamento), devendo tal convicção formar-se com apoio em regras técnicas e de experiência, sem sujeição a quaisquer cânones legalmente prè-estabelecidos.
II - A venda do pescado em lota pela Docapesca, S.A, é feita ou a crédito, com garantias previamente prestadas, ou a pronto pagamento.
Fornecendo a Docapesca a uma compradora pescado durante vários dias, após os quais a última emite um cheque para pagamento, que vem a verificar-se não dispor de provisão, o dano daquela não advém da emissão e devolução do cheque, mas sim da concessão do crédito relativo aos concretos fornecimentos do pescado, não sendo, assim, punível a emissão do cheque e falecendo o pressuposto "prejuízo patrimonial" inerente à responsabilidade extracontratual, única susceptível de ser apreciada em processo penal.
Decisão Texto Integral: