Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020899 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199004050011946 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART979. CCIV66 ART792 ART1038 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG380. | ||
| Sumário: | I - O incidente do despejo imediato, por falta de pagamento de rendas na pendência da acção, aplica-se a todas as acções de despejo incluindo aquelas que são propostas por falta de pagamento de rendas; II - Porém, o incidente só diz respeito ás rendas vencidas posteriormente à apresentação da contestação. | ||