Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011946
Nº Convencional: JTRL00020899
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199004050011946
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART979.
CCIV66 ART792 ART1038 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG380.
Sumário: I - O incidente do despejo imediato, por falta de pagamento de rendas na pendência da acção, aplica-se a todas as acções de despejo incluindo aquelas que são propostas por falta de pagamento de rendas;
II - Porém, o incidente só diz respeito ás rendas vencidas posteriormente à apresentação da contestação.