Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023117 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199502230074566 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N1 A N3 ART23 N2 ART24 N1 ART25 N3 ART122 ART123 N1 N2 ART124. | ||
| Sumário: | Não se verificando a previsão a que alude o n. 2 do art. 23 do DL 132/93, de 23 de Abril, e ficando reconhecida a existência do facto-indíce consignado na al. a) do n. 1 do art. 8 do citado diploma, com a posição do credor de considerar haver inviabilidade económica, não é possível desde logo, ordenar o arquivamento do processo previsto na primeira parte do n. 2 do art. 25. | ||