Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074566
Nº Convencional: JTRL00023117
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: FALÊNCIA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL199502230074566
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N1 A N3 ART23 N2 ART24 N1 ART25 N3 ART122 ART123 N1 N2 ART124.
Sumário: Não se verificando a previsão a que alude o n. 2 do art. 23 do DL 132/93, de 23 de Abril, e ficando reconhecida a existência do facto-indíce consignado na al. a) do n. 1 do art. 8 do citado diploma, com a posição do credor de considerar haver inviabilidade económica, não é possível desde logo, ordenar o arquivamento do processo previsto na primeira parte do n. 2 do art. 25.