Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082322
Nº Convencional: JTRL00016895
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
PENA MAIOR
INFRACÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199405190082322
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 B.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART11 N1 ART15.
CP82 ART228.
Sumário: I - Para efeitos de oposição à aquisição de nacionalidade importa a punição concreta do facto ilícito criminal e não a cominada pela Lei em abstracto.
II - Importa ainda que o facto fosse, ao tempo da sua verificação, crime em Portugal, sendo irrelevante que o venha a ser posteriormente.
III - A falsificação do "permis de circulation" só passou a integrar ilícito criminal em Portugal após a exigência de inspecções obrigatórias, pelo que cometida antes, noutro país onde já constituía crime, não fundamenta oposição à aquisição de nacionalidade.