Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016895 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PENA MAIOR INFRACÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199405190082322 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 B. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART11 N1 ART15. CP82 ART228. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de oposição à aquisição de nacionalidade importa a punição concreta do facto ilícito criminal e não a cominada pela Lei em abstracto. II - Importa ainda que o facto fosse, ao tempo da sua verificação, crime em Portugal, sendo irrelevante que o venha a ser posteriormente. III - A falsificação do "permis de circulation" só passou a integrar ilícito criminal em Portugal após a exigência de inspecções obrigatórias, pelo que cometida antes, noutro país onde já constituía crime, não fundamenta oposição à aquisição de nacionalidade. | ||