Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062402
Nº Convencional: JTRL00012165
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: MANDATO COMERCIAL
BOLSA DE TÍTULOS
Nº do Documento: RL199305060062402
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M JANUÁRIO COSTA GOMES IN AS OPERAÇÕES COMERCIAIS 1988 PAG478.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 8/74 DE 1974/01/14 ART70 N1 N2.
DL 142-A/91 DE 1991/04/10 ART425 N1 N2.
CCOM88 ART231 ART232 ART238 ART240.
CCIV867 ART1318.
CCIV66 ART1155 ART1157 ART1167 C.
Sumário: O mandato comercial tem como elementos essenciais:
A) obrigação de praticar um ou mais actos jurídicos de comércio;
B) actuação do mandatário por conta do mandante;
C) direito do mandatário a uma retribuição.
Prefigura um contrato de mandato comercial o contrato pelo qual alguém encarrega um banco de comprar ou vender títulos nas Bolsas de Valores (visto que se trata de operações bancárias ou parabancárias, como são os serviços de intermediação de bolsa, e, como tal, têm natureza comercial), em que o banco actua por conta do mandante, mediante certa remuneração.