Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018931 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199503140067701 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562 ART566 ART569. | ||
| Sumário: | I - A condenação no pagamento de indemnização pressupõe a prova de existência de danos. II - A recusa injustificada de restituição ao proprietário de um andar ocupado, determina, a partir da citação, a necessária existência de prejuízos indemnizáveis. III - A liquidação da obrigação de indemnização pode ser relegada para execução de sentença. | ||