Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067701
Nº Convencional: JTRL00018931
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199503140067701
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART566 ART569.
Sumário: I - A condenação no pagamento de indemnização pressupõe a prova de existência de danos.
II - A recusa injustificada de restituição ao proprietário de um andar ocupado, determina, a partir da citação, a necessária existência de prejuízos indemnizáveis.
III - A liquidação da obrigação de indemnização pode ser relegada para execução de sentença.