Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009475
Nº Convencional: JTRL00003979
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE INSANÁVEL
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
FALSAS DECLARAÇÕES
FALSAS DECLARAÇÕES A AUTORIDADE PÚBLICA
IDENTIDADE DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199010020009475
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART389 N2 ART410 N2 ART428 N2.
CP82 ART14.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: O uso de nome falso na identificação a magistrado em processo crime, é acto gravoso e gerador de consequências penosas, como é do conhecimento geral.
Assim é contraditória, até com a experiência comum, a sentença que justifica o fornecimento de identidade falsa, com nervosismo e descontrolo.