Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00012071 | ||
Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
Descritores: | DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE TRÂNSITO EM JULGADO SOLIDARIEDADE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
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Nº do Documento: | RL199304290064942 | ||
Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART690 ART712 N1. CCIV66 ART490 ART1421. | ||
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Sumário: | Transitado em julgado o despacho saneador na parte que decidiu da legitimidade de uma parte, a questão não pode ser discutida no recurso da sentença final. É solidária, porque concausal, a responsabilidade de dois condóminos que, em virtude das regas que fizeram em canteiros e floreiras existentes nos terraços comuns do edifício, vêm a provocar fissuras através das quais houve inundações na fracção sita sob esses terraços. Dada essa solidariedade, sabendo-se o custo global da reparação feita para eliminação dos efeitos daquelas condutas concausais, não há que relegar para a execução de sentença a determinação da medida das obras realizadas em cada um dos terraços. | ||
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