Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034362
Nº Convencional: JTRL00012578
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO
DIREITOS DO DONO DA OBRA
Nº do Documento: RL199107090034362
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V2 PAG821.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1221 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/11/19 IN BMJ N211 PAG297.
AC RP DE 1984/02/09 IN CJ ANO1984 T1 PAG235.
Sumário: A simples denúncia do defeito, sem esclarecer o empreiteiro de qual dos direitos pretende exercer, ou a que julga ter direito, não cria imediatamente a faculdade de o dono da obra exercer os direitos consignados no artigo 1222, n. 1 do Código Civil; inversamente, a exigência da reparação dos defeitos reparáveis da obra pelo empreiteiro, é uma condição prévia do exercício do direito de resolução do contrato, ao abrigo do mesmo normativo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: