Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012578 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO DIREITOS DO DONO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RL199107090034362 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V2 PAG821. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1221 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/19 IN BMJ N211 PAG297. AC RP DE 1984/02/09 IN CJ ANO1984 T1 PAG235. | ||
| Sumário: | A simples denúncia do defeito, sem esclarecer o empreiteiro de qual dos direitos pretende exercer, ou a que julga ter direito, não cria imediatamente a faculdade de o dono da obra exercer os direitos consignados no artigo 1222, n. 1 do Código Civil; inversamente, a exigência da reparação dos defeitos reparáveis da obra pelo empreiteiro, é uma condição prévia do exercício do direito de resolução do contrato, ao abrigo do mesmo normativo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |