Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070652
Nº Convencional: JTRL00012199
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
CULPA DO CÔNJUGUE
Nº do Documento: RL199304290070652
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1773 ART1774 N1 ART1779 ART1787.
Sumário: Em acção de divórcio, não podendo atribuir-se em exclusivo a qualquer dos cônjuges a responsabilidade pelas reiteradas violações dos deveres conjugais, deve atribuir-se a ambos, por igual, a culpa pela situação criada, dissolvendo-se o casamento.