Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012199 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CULPA DO CÔNJUGUE | ||
| Nº do Documento: | RL199304290070652 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1773 ART1774 N1 ART1779 ART1787. | ||
| Sumário: | Em acção de divórcio, não podendo atribuir-se em exclusivo a qualquer dos cônjuges a responsabilidade pelas reiteradas violações dos deveres conjugais, deve atribuir-se a ambos, por igual, a culpa pela situação criada, dissolvendo-se o casamento. | ||