Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048192
Nº Convencional: JTRL00012717
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
Nº do Documento: RL199106270048192
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1111 N1 N5.
CCIV867 ART1619 ART1624 ART1626.
D 5411 DE 1919/04/17 ART29 ART34.
L 1662 DE 1924/09/04 ART1 PARUM N3.
L 2030 DE 1948/06/22 ART44 ART46 N1.
DL 293/77 DE 1977/07/20.
DL 328/81 DE 1981/12/04.
L 46/85 DE 1985/09/20.
RAU90 ART85 A ART89 N3.
Sumário: No domínio do art. 1111 n. 5 do Código Civil, como no domínio actual do RAU, a falta de comunicação ao senhorio da morte do primitivo inquilino ou do cônjuge sobrevivo não conduz à caducidade do contrato de arrendamento.