Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027388 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE GERENTE GÉNEROS AVARIADOS | ||
| Nº do Documento: | RL200007050051515 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | UNANIMIDADE | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/01/26 ART3 N1 ART7 N1 N4 ART24 N1 C N2 C. CPP98 ART410 N2 ART412 N1 N2 ART428 N2. CP95 ART15 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-S-A DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | I - São elementos positivos da negligência: a) - a violação de um dever de cuidado ou diligência; b) - a prática de um facto ilícito como consequência dessa omissão de diligência; c) - a previsão ou previsibilidade do facto ilícito; II - Verifica-se negligência inconsciente quando o agente tenha omitido deveres de cuidado e de diligência a que estava obrigado segundo as circunstâncias, os seus conhecimentos e capacidades pessoais, e que, não tendo previsto o resultado, pudesse tê-lo previsto. | ||
| Decisão Texto Integral: |