Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051515
Nº Convencional: JTRL00027388
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
GERENTE
GÉNEROS AVARIADOS
Nº do Documento: RL200007050051515
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: UNANIMIDADE
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/01/26 ART3 N1 ART7 N1 N4 ART24 N1 C N2 C. CPP98 ART410 N2 ART412 N1 N2 ART428 N2. CP95 ART15 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-S-A DE 1995/12/28.
Sumário: I - São elementos positivos da negligência:
a) - a violação de um dever de cuidado ou diligência;
b) - a prática de um facto ilícito como consequência dessa omissão de diligência;
c) - a previsão ou previsibilidade do facto ilícito;
II - Verifica-se negligência inconsciente quando o agente tenha omitido deveres de cuidado e de diligência a que estava obrigado segundo as circunstâncias, os seus conhecimentos e capacidades pessoais, e que, não tendo previsto o resultado, pudesse tê-lo previsto.
Decisão Texto Integral: