Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010103 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE QUERELA RECURSO ADMISSIBILIDADE DESPACHO DO RELATOR ACLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607030008353 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART653 ART663 PAR3 ART666 ART668 N3 N4 N5. DL 605/75 DE 1975/11/03. CCJ62 ART188 N1 C. CPP87 ART403. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1990/01/24 IN DR IS 1990/04/12. | ||
| Sumário: | I - Em processo de querela não é admissível a limitação do recurso a uma parte da decisão recorrida. II - Sendo indeferida a interposição de um recurso para o STJ e ordenada a baixa dos autos, nada há a aclarar no correspondente despacho. | ||