Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008353
Nº Convencional: JTRL00010103
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: PROCESSO DE QUERELA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
DESPACHO DO RELATOR
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: RL199607030008353
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART653 ART663 PAR3 ART666 ART668 N3 N4 N5.
DL 605/75 DE 1975/11/03.
CCJ62 ART188 N1 C.
CPP87 ART403.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1990/01/24 IN DR IS 1990/04/12.
Sumário: I - Em processo de querela não é admissível a limitação do recurso a uma parte da decisão recorrida.
II - Sendo indeferida a interposição de um recurso para o STJ e ordenada a baixa dos autos, nada há a aclarar no correspondente despacho.