Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055638
Nº Convencional: JTRL00046189
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: 200206270055638
Data do Acordão: 06/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART18 N1 ART66 ART77 N1 A ART78 ART85 B. CCIV66 ART473.
Sumário: I - O pedido formulado pela Autora a um seu ex-trabalhador, da devolução de importâncias pagas na errada convicção de que estava obrigada a fazê-lo por via de uma decisão proferida no Tribunal de Trabalho sobre diferenças salariais, não emerge da relação laboral, mas sim de instituto do enriquecimento sem causa.
II - Não emergindo tal pedido, directamente, da relação de trabalho que existiu entre Autora e Réu, não é o mesmo da competência Tribunais de Trabalho mas dos Tribunais comuns.
Decisão Texto Integral: