Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046189 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | 200206270055638 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART18 N1 ART66 ART77 N1 A ART78 ART85 B. CCIV66 ART473. | ||
| Sumário: | I - O pedido formulado pela Autora a um seu ex-trabalhador, da devolução de importâncias pagas na errada convicção de que estava obrigada a fazê-lo por via de uma decisão proferida no Tribunal de Trabalho sobre diferenças salariais, não emerge da relação laboral, mas sim de instituto do enriquecimento sem causa. II - Não emergindo tal pedido, directamente, da relação de trabalho que existiu entre Autora e Réu, não é o mesmo da competência Tribunais de Trabalho mas dos Tribunais comuns. | ||
| Decisão Texto Integral: |