Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058542
Nº Convencional: JTRL00000064
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
FALTA DE RESIDENCIA PERMANENTE
EXCEPÇÕES
DOENÇA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199207020058542
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 9676-2
Data: 05/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART272 ART273 ART274 ART275 ART276 ART277 ART342 N2 ART1093 N1 I N2 A ART1307.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 I N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/10/11 IN JR ANOXIV PAG767.
AC RL DE 1972/11/29 IN BMJ N222 PAG458.
AC RL DE 1975/02/21 IN BMJ N244 PAG307.
AC RL DE 1975/06/06 IN BMJ N250 PAG207.
AC RL DE 1978/10/13 IN BMJ N282 PAG235.
Sumário: A doença a que se reportam os artigos 1093 n. 2 alinea a) do Codigo Civil e 64 n. 2 alinea a) do regime aprovado pelo Decreto-lei n. 321-B/90, de 15/10, pode ser a do arrendatário, do seu cônjuge, de um irmão ou de qualquer familiar a quem, por lei, o arrendatário deva assistência.
Ao arrendatário cabe provar a excepção que impede a resolução do contrato de arrendamento e ao senhorio incumbe a prova dos factos que impedem o funcionamento da excepção.
Decisão Texto Integral: