Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062096
Nº Convencional: JTRL00014032
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARRESTO
NULIDADE INSANÁVEL
DÍVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: RL199311040062096
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 8278/912
Data: 09/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART403 N3 ART659 N2 ART668 N1 B.
Sumário: I - Não tendo sido alegado por qualquer das partes a comercialidade da dívida e não se alcançando dos elementos constantes dos autos que a dívida tenha natureza comercial (para os efeitos do n. 3 do art.
403 do CPC), deverá ser decretada a providência do arresto desde que se verifiquem os pressupostos do n. 1 do artigo 403 do CPC.
II - É nula a decisão que decretou o arresto e a inquirição oral que a precedeu por violação do disposto nos artigos 304 n. 3, 659 n. 2 e 668 n. 1 alínea b), todos do CPC, verificando-se que não constam da decisão os fundamentos de facto nos quais o sr. juiz se terá baseado para decretar o arresto; nem foram reduzidos a escrito os termos da inquirição (art. 304 n. 3 do CPC).