Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048051
Nº Convencional: JTRL00002315
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
CONTRATO-PROMESSA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199205190048051
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 42-B/86
Data: 01/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART442 N3 ART755 N1 F.
CPC67 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/04 IN BMJ N342 PAG347.
AC STJ DE 1985/11/21 IN BMJ N351 PAG332.
AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG414.
AC RL DE 1986/12/11 IN CJ ANOXI T5 PAG153.
AC RE DE 1990/06/07 IN CJ ANOXV T3 PAG285.
Sumário: I - Após a publicação do Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho, a jurisprudência dominante passou a admitir que, havendo tradição da coisa, o promitente comprador tem posse legítima sobre ela, podendo-a defender através de embargos de terceiro.
II - Não basta invocar o direito de retenção, sendo indispensável, antes, que se esteja em condições de o exercer.
III - Para que o direito de retenção fosse oponível em restituição provisória de posse haveria que ter sido previamente reconhecida em acção contra o promitente- vendedor, onde se discutiria se o não cumprimento do contrato promessa não lhe era inputável.