Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003435
Nº Convencional: JTRL00039716
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
PEDIDO
FALTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
TAXA DE JUSTIÇA
CUSTAS
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL200202190003435
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP99 ART412 N1 N2 B ART414 N2 ART420 N1 N4 ART513 N1 ART514 N1. CCJ96 ART74 N1 N2 ART87 N1 B N3 ART89 N1 G ART95.
Sumário: I - Não expressando, o recorrente, na motivação qualquer pedido, o recurso é de rejeitar, por isso que não pode, o tribunal, oficiosamente decidir entre as situações possíveis decorrentes da argumentação.
II - Em caso de rejeição de recurso, a condenação na importância prevista no nº 4, do art. 420º, do CPP, não obsta à condenação simultânea em custas.
Decisão Texto Integral: