Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039716 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO PEDIDO FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO SANÇÃO PECUNIÁRIA TAXA DE JUSTIÇA CUSTAS CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200202190003435 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART412 N1 N2 B ART414 N2 ART420 N1 N4 ART513 N1 ART514 N1. CCJ96 ART74 N1 N2 ART87 N1 B N3 ART89 N1 G ART95. | ||
| Sumário: | I - Não expressando, o recorrente, na motivação qualquer pedido, o recurso é de rejeitar, por isso que não pode, o tribunal, oficiosamente decidir entre as situações possíveis decorrentes da argumentação. II - Em caso de rejeição de recurso, a condenação na importância prevista no nº 4, do art. 420º, do CPP, não obsta à condenação simultânea em custas. | ||
| Decisão Texto Integral: |