Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024118 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE CIVIL DISSOLUÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197804180007481 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG479 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART988 ART1010 ART1018. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/01/21 IN BMJ N133 PAG400. | ||
| Sumário: | Dissolvida uma sociedade civil constituida por dois sócios para a exploração agrícola e pecuária, não há lugar ao processo de prestação de contas, e sim ao processo da liquidação de património em acção para esse fim dirigida por um sócio contra o outro que esteve na administração da sociedade dissolvida. | ||