Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007481
Nº Convencional: JTRL00024118
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE CIVIL
DISSOLUÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RL197804180007481
Data do Acordão: 04/18/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG479
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART988 ART1010 ART1018.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/01/21 IN BMJ N133 PAG400.
Sumário: Dissolvida uma sociedade civil constituida por dois sócios para a exploração agrícola e pecuária, não há lugar ao processo de prestação de contas, e sim ao processo da liquidação de património em acção para esse fim dirigida por um sócio contra o outro que esteve na administração da sociedade dissolvida.