Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008717 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RL199704230004033 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 ART292. CE94 ART138 N1 ART141 N2 ART149 I. CPP87 ART409. | ||
| Sumário: | I - O crime de condução em estado de embriaguez por quem legalmente está habilitado a conduzir dá lugar à aplicação da pena acessória, prevista no art. 141 n. 2 do CP. II - Tendo a Primeira Instância graduado a inibição do direito de conduzir, fixando a sua duração, em função do art. 69 n. 1, do CP, no seu limite mínimo, inferior ao mínimo previsto naquele art. 141 n. 2, não pode a Relação elevar aquela duração, sob pena de violação do princípio proibitivo da "reformatio in pejus". | ||