Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017694
Nº Convencional: JTRL00026676
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
FACTOS CONCRETOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199911030017694
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART38 ART44 N1 ART45 C.
CPC67 ART304 N5 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG554.
Sumário: I - Mesmo submetida a uma apreciação jurisdicional perfunctória, não pode o juiz dispensar-se de exarar os factos que teve por indiciariamente apurados, a fim de permitir ao tribunal de recurso o reexame da correcta escolha e interpretação das normas jurídicas pertinentes - sobretudo quando julga somente sub specie juris, sem poder exercer censura no tocante à apreciação das provas e à fixação dos factos.
II - No caso em apreço, inexiste suficiente matéria fáctica fixada indiciariamente pelo julgador.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: