Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026676 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO FACTOS CONCRETOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199911030017694 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART38 ART44 N1 ART45 C. CPC67 ART304 N5 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG554. | ||
| Sumário: | I - Mesmo submetida a uma apreciação jurisdicional perfunctória, não pode o juiz dispensar-se de exarar os factos que teve por indiciariamente apurados, a fim de permitir ao tribunal de recurso o reexame da correcta escolha e interpretação das normas jurídicas pertinentes - sobretudo quando julga somente sub specie juris, sem poder exercer censura no tocante à apreciação das provas e à fixação dos factos. II - No caso em apreço, inexiste suficiente matéria fáctica fixada indiciariamente pelo julgador. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |