Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019516 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199104090014735 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART477 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B ART26 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a ofendido requerido a constituição de assistente e a concessão de assistência judiciária e não havendo arguidos presos a instância devia ter sido suspensa. II - Tendo sido realizada audiência de julgamento sem prévia admissão de assistente deve ser anulada toda a prova aí produzida bem como os actos posteriores. | ||