Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014735
Nº Convencional: JTRL00019516
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199104090014735
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC61 ART477 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B ART26 N1.
Sumário: I - Tendo a ofendido requerido a constituição de assistente e a concessão de assistência judiciária e não havendo arguidos presos a instância devia ter sido suspensa.
II - Tendo sido realizada audiência de julgamento sem prévia admissão de assistente deve ser anulada toda a prova aí produzida bem como os actos posteriores.