Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00128143
Nº Convencional: JTRL00039190
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL2002013000128143
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART213 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/03 IN CJ ANOXVIII T1 PAG247. AC RC DE 1999/12/15 IN BMJ N492 PAG494.
Sumário: No caso de não haver motivo para revogar ou substituir a medida de coacção de prisão preventiva, anteriormente decretada, o despacho que procede ao reexame dos seus pressupostos não tem que repetir os fundamentos da decisão que determinou a sua aplicação, podendo limitar-se a referir a subsistência daqueles pressupostos.
Decisão Texto Integral: