Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039190 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL2002013000128143 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART213 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/02/03 IN CJ ANOXVIII T1 PAG247. AC RC DE 1999/12/15 IN BMJ N492 PAG494. | ||
| Sumário: | No caso de não haver motivo para revogar ou substituir a medida de coacção de prisão preventiva, anteriormente decretada, o despacho que procede ao reexame dos seus pressupostos não tem que repetir os fundamentos da decisão que determinou a sua aplicação, podendo limitar-se a referir a subsistência daqueles pressupostos. | ||
| Decisão Texto Integral: |