Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010621 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112030011911 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 ART33 ART83 N2. | ||
| Sumário: | Na fixação da indemnização por expropriação por utilidade pública devem ser desconsiderados os laudos dos peritos que se mostra terem partido de premissas insuficientes ou a que falta fundamentação concreta. Antes se deve dar preferência aos laudos dos peritos que se mostram devidamente fundamentados. | ||