Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011911
Nº Convencional: JTRL00010621
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199112030011911
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1 ART33 ART83 N2.
Sumário: Na fixação da indemnização por expropriação por utilidade pública devem ser desconsiderados os laudos dos peritos que se mostra terem partido de premissas insuficientes ou a que falta fundamentação concreta.
Antes se deve dar preferência aos laudos dos peritos que se mostram devidamente fundamentados.