Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336833
Nº Convencional: JTRL00001907
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RECUSA
EXAME
DESOBEDIÊNCIA
ALCOOLÉMIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199502080336833
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N.
CP82 ART126 N1.
Sumário: A amnistia prevista no art. 1, al. n, da Lei n.
15/94, de 11 de Maio, abrange o crime de recusa a exame de pesquisa de álcool, previsto no art. 12 do DL n. 124/90, de 14 de Abril.