Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079093
Nº Convencional: JTRL00030961
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ROUBO
JOVEM DELINQUENTE
PRISÃO PREVENTIVA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RL200009270079093
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART191 N1 ART192 N2 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 C ART218. CONST97 ART18 N2 ART27 ART28 ART32 N2. CP95 ART204 N1 B N2 G ART210 N1 N2 B. DL 401/82 DE 1982/09/23.
Referências Internacionais: DEC UNIVERSAL DIREITOS HOMEM DE 1948/12/10 IN DR I-1 DE 1978/03/09.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG172.
Sumário: Estando o arguido, jovem delinquente, indiciado, da prática, integrado em um bando, por si liderado de um crime roubo, é de aplicar a prisão preventiva se houver perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública, medida que em nada afecta a presunção de inocência.
Decisão Texto Integral: