Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013761
Nº Convencional: JTRL00033325
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
CONTRATO MISTO
Nº do Documento: RL200105010013761
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 1085 ART1095. RAU90 ART1 ART50 ART64 ART111. DRGU14/78 DE 1978/05/12.
Sumário: I - É de qualificar como "contrato misto", intermédio entre o arrendamento para industria e o contrato de cessão de exploração turística, o acordo celebrado por escritura pública através do qual o proprietário de determinadas fracções autónomas, devidamente mobiladas, declara dar de arrendamento, tais fracções, a uma sociedade, para integrar estabelecimento industrial de exploração hoteleira, reservando-se, anualmente e pelo período de 45 dias, para os proprietários, o direito de uso de duas dessas unidades habitacionais, com desconto das respectivas rendas.
II - Tal contrato deve ser submetido à disciplina jurídica do arrendamento, por o seu objecto estar mais próximo do arrendamento, que é predominante e que condiciona todo o seu clausulado.
III - Sendo o contrato predominante o de arrendamento, o senhorio não goza do direito de denúncia.
Decisão Texto Integral: