Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059731
Nº Convencional: JTRL00000103
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: INCUMPRIMENTO
LUGAR DA PRESTAÇÃO
OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
Nº do Documento: RP199206230059731
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 5725/90
Data: 07/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART74/94.
CCIV ART772 N1.
LULL ART76.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/12/03.
AC STJ DE 1988/11/22.
Sumário: Verificando-se o incumprimento de obrigação pecuniaria no domicílio do devedor, o lugar do cumprimento da mesma obrigação transfere-se para o do domicílio do credor por força do disposto no artigo 774 do Codigo Civil.
Decisão Texto Integral: