Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096405
Nº Convencional: JTRL00036124
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO
DESPACHO
Nº do Documento: RL200111060096405
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E. CPP98 ART4 ART417 N3 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 2000/01/19 IN DR I-A DE 2000/03/07.
Sumário: Tendo sido alcançado o efeito útil pretendido (no caso a declaração de prescrição do procedimento criminal) com o recurso por ulterior despacho, é de julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
Decisão Texto Integral: