Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038316 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RENOVAÇÃO DE PROVA OCUPAÇÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200111140078104 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART63. DL372-A/75 DE 1975/07/16. CPT99 ART80. LCT69 ART22 ART27 ART42 ART43 ART106. CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART494 ART496 N1. CONST97 ART26 N1 ART53 ART58 ART59 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107. AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG501. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJ STJ 1993 T3 PAG131. AC STJ DE 1993/09/22 IN CJ STJ 1993 T3 PAG269. AC RL DE 1992/11/04 IN CJ 1992 T5 PAG185. AC RP DE 1984/01/01 IN CJ 1984 T2 PAG264. | ||
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor do novo C.P.T. não era admissível a reapreciação da matéria de facto pela Relação, com base na prova gravada, não se aplicando subsidiáriamente o C.P.C., por não haver caso omisso. II - Com o novo C.P.T. a reapreciação da matéria de facto exige que seja impugnada em conformidade com o disposto no art. 690º, nºs. 1, 2 e 3 do C.P.C.. III - No nosso sistema juslaboral encontra-se consagrado um verdadeiro dever de ocupação efectiva a cargo do empregador, o qual opera como um verdadeiro dever de prestação do empregador, traduzindo-se na exigência de ser dada ao trabalhador a oportunidade de exercer efectivamente e sem quaisquer dificuldades ou obstáculos a actividade contratada. IV - Não obstante o A. ter tentado mudar do serviço em que estava integrado no intuito de ficar ocupado e de não perder o seu treino profissional, o seu superior hierárquico não o deixou mudar e continuou a mantê-lo inactivo, sob as suas ordens e direcção, nunca lhe sendo dado qualquer justificação ou explicação para tal situação, não obstante os insistentes pedidos do Autor, nesse sentido, violando, assim, o dever de ocupação efectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |