Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115603
Nº Convencional: JTRL00039209
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: CONCLUSÕES
DESISTÊNCIA
DESISTÊNCIA DO RECURSO
DESISTÊNCIA TÁCITA
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL2002020600115603
Data do Acordão: 02/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N5.
Sumário: No caso do recorrente não especificar nas conclusões que mantém interesse nos recursos retidos, tal falta de especificação, porque obrigatória, implica a desistência desses recursos.
Decisão Texto Integral: