Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039209 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES DESISTÊNCIA DESISTÊNCIA DO RECURSO DESISTÊNCIA TÁCITA RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL2002020600115603 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N5. | ||
| Sumário: | No caso do recorrente não especificar nas conclusões que mantém interesse nos recursos retidos, tal falta de especificação, porque obrigatória, implica a desistência desses recursos. | ||
| Decisão Texto Integral: |